PGV-CNM

Termo de Responsabilidade e Uso do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM)


Introdução


O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na forma preconizada no art. 235-A, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, acrescido pelo art. 101, da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, e nos Provimentos n. 89, de 18 de dezembro de 2019, e n. 143, de 25 de abril de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PGV-CNM contém mecanismos para que os oficiais de registro de imóveis possam gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM) e informa aos usuários em geral se o CNM é autêntico e válido, bem como se a relativa matrícula está ativa, encerrada, cancelada, anulada, bloqueada ou se é inexistente, disponibilizando o hash da consulta.

Importante destacar que, no estrito propósito de efetuar a verificação da validade do CNM, a validação não se estende a conferir elementos que não se inserem na correção do número da Matrícula/Registro no Livro 3, ou que se inserem no conteúdo dos direitos inscritos em referidos documentos.

O ONR não se responsabiliza pelo conteúdo das matrículas consultadas ou comprometimentos que delas resultarem, nem tampouco quanto à atualização das bases de dados disponibilizadas pelos cartórios de registro de imóveis. As informações processadas se destinam, exclusivamente, para verificar a integridade do CNM consultado e o estado da matrícula informado pelo cartório de registro de imóveis respectivo.

Para aferir a veracidade do conteúdo da matrícula o interessado deverá obter a certidão digital da matrícula, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis (site oficial), publicado no seguinte link: https://registradores.onr.org.br/.


Acesso


O acesso dos Oficiais de Registro de Imóveis ao PGV-CNM, seja diretamente ou por prepostos designados para este fim, será feito mediante certificado digital ICP-Brasil ou comunicação por Application Programming Interface – API.

Ao utilizar a API do PGV-CNM o Oficial de Registro de Imóveis se declara ciente que não poderá cedê-la para terceiros. Caso seja verificada esse tipo de ocorrência, a serventia registral está sujeita ao imediato cancelamento de acesso, e às demais consequências civis, penais e administrativas (Lei n. 8.935/1994, art. 31, II: “a conduta atentatória às instituições notariais e de registro”).

O PGV-CNM poderá ser consultado por qualquer pessoa, sem custos e independentemente de requisição ou cadastramento prévio, para verificação da validade e autenticidade dos Códigos Nacionais de Matrículas e da situação atual da respectiva Matrícula/Registro no Livro 3. O programa poderá ser configurado para evitar buscas massivas, baseadas em robôs, e para bloquear o acesso de usuários fora do território nacional ou que violem as regras de utilização do sistema.

O ONR não fornecerá API para intercâmbio eletrônico de dados com sistemas de terceiros, despachantes, documentalistas, serviços de comércio de certidões, prestadores de serviços autodenominados cartórios e assemelhados.


Proteção de dados pessoais e LGPD


O PGV-CNM não armazena quaisquer dados pessoais provenientes dos números submetidos para verificação, não se responsabilizando pelo conteúdo do documento onde o número se encontra indicado ou comprometimentos que dele resulte. As práticas adotadas pelo ONR quanto à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em seus sistemas, estão descritas em documento específico, também publicado nesta plataforma.


Garantias


O ONR adota todas as medidas necessárias à garantia do desempenho, disponibilidade, uso regular dos sistemas, controle, segurança e proteção de dados, sendo que nenhuma informação da pesquisa realizada é armazenada pela aplicação ou repassada para terceiros, ressalvadas as informações destinadas ao Módulo de Correição Online ou requisitadas pelo Poder Judiciário.

O ONR atua para reduzir ao mínimo os inconvenientes causados por falhas técnicas. No entanto, embora adote as medidas que dispõe para manutenção desta plataforma, poderão ocorrer interrupções ou paradas ocasionais, programadas ou não. Portanto, eventuais indisponibilidades do PGV-CNM poderão ocorrer sem aviso prévio e sem a necessidade de justificativa de motivos e prazos, não se responsabilizando pela eventual ocorrência, bem como por perdas ou prejuízos que o usuário possa vir a sofrer em decorrência de referidos eventos.

A indisponibilidade planejada será anunciada aos potenciais usuários na própria página de acesso, com a antecipação de vinte e quatro (24) horas ou a máxima que seja possível. Em caso de interrupção não planejada, e sempre que seja possível, o usuário visualizará uma mensagem em que se comunique a indisponibilidade dos sistemas e previsão de retorno.

O ONR como provedor do PGV-CNM se isenta de garantias expressas ou tácitas, incluindo, sem limitações, quaisquer garantias implícitas de comerciabilidade, relacionadas ao arquivo contendo o número de CNM submetido.

O usuário que aceita este termo fica ciente da forma como o PGV-CNM se apresenta, independentemente da versão disponibilizada, nada podendo reclamar por falhas ou falta de função. Qualquer pedido de correção, devidamente evidenciada, poderá ser encaminhado ao ONR, que fará a devida análise, sem, entretanto, garantir a alteração ou prestação de suporte técnico.


Responsabilidades


Em nenhuma hipótese o ONR será o responsável por quaisquer danos, diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares ou consequentes (incluindo, sem limitação, fornecimento de bens ou serviços substitutos, perda de uso ou dados, lucros cessantes, ou interrupção de atividades), causados por quaisquer motivos e sob qualquer teoria de responsabilidade, seja responsabilidade contratual, restrita, ilícito civil ou qualquer outra, como decorrência de uso do PGV-CNM, mesmo que não tenham sido avisados da possibilidade de tais danos.

Eventuais resultados adversos ao submissor devem ser tratados diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela numeração do CNM e pela informação da situação da Matrícula/Registro do Livro 3. A informação de tratar-se de CNM autêntico e/ou de matrícula válida não implica que o documento em papel ou o arquivo eletrônico que o usuário tem em seu poder seja autêntico, ou que as declarações nele constantes e seu signatário sejam verdadeiros.

O PGV-CNM destina-se ao uso aberto e gratuito, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, públicas ou privadas, não implicando em compromisso ou vínculo comercial entre os entes envolvidos, ficando expressamente vedado o comércio do Relatório de Validação do Código Nacional de Matrícula (CNM).

Ao aceitar este Termo de Responsabilidade e de Uso o usuário concorda que a responsabilidade do ONR está adstrita aos limites aqui estabelecidos.


Competência de foro


O ONR resguarda-se no direito de propor quaisquer ações cíveis, penais e administrativas relacionadas ao não cumprimento do disposto nesse Termo de Responsabilidade e Uso do PGV-CNM, elegendo-se o foro federal de Brasília-DF, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja, ressalvada providência administrativa perante o Juízo competente.


Alteração do presente termo


O ONR se reserva ao direito de alterar o presente Termo de Responsabilidade e Uso do PGV-CNM a qualquer momento, sem prévio aviso, tendo vigor a partir de sua publicação nesta plataforma.


Brasília-DF, 27 de abril de 2023.


Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
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